
Das normas gerais de circulação e conduta
Via de regra, o pedestre tem prioridade sobre todos veículos, motorizados ou não, conforme as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Mas também tem obrigações e deveres que, para sua segurança, devem ser observados
# Art. 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas. A autoridade pode até permitir o uso da calçada para outros fins, desde que não prejudique o fluxo de pedestres.
Quando não houver passeios nas áreas urbanas, o pedestre pode caminhar na pista de rolamento e tem prioridade sobre os veículos. Deve andar pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Nas vias rurais, quando não houver acostamento, as regras são as mesmas. Mas o pedestre deve andar em sentido contrário ao deslocamento de veículos.
# Art. 69
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre deve levar em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.
Deve usar sempre as faixas ou passagens sempre que estas existirem numa distância de até 50m dele. Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deve ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo.
Onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes. Onde não houver, aguarde que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos nas interseções e em suas proximidades (onde não existam faixas de travessia), os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) deve iniciar a travessia após assegurar-se de que não vai obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia, não deverá aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre a via sem necessidade.
# Art. 70
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas têm prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. Quando houver semáforo, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
# Art. 71
O órgão de trânsito manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Nem sempre o problema está na pintura antiga e desgastada. Nesta época de seca, o pó avermelhado que vai se acumulando nas diversas superfícies reduz drasticamente o contraste entre a sinalização horizontal e o asfalto. Isso, obviamente, não diminui as responsabilidades do poder público, como diz o artigo 71 do Código de Trânsito, reproduzido acima. Em suma, uma boa esfregada com água e vassoura faria muito bem...
ResponderExcluirO art. 70 é um ilustre desconhecido da maioria dos motoristas (especialmente a parte final).
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